O senado decidiu que a vigência da lei seja postergada para janeiro de 2021, e as sanções e multas serão validas a partir de 1º de agosto de 2021.
Devido à pandemia que afeta o Brasil e o mundo, muitas companhias e comércios estão parando seus serviços, e é por isso que decidiram adiar o prazo da Lei Geral de Proteção de Dados, para que esses estabelecimentos tenham mais tempo para se preparar ao novo formato.
Nessa nova pauta existe também outro item desse projeto que afeta na relação da empresa, modificando não apenas a LGPD e permitindo alterações até no Código de Defesa do Consumidor e alterações em contratos de aluguel. A intenção é proporcionar as empresas uma segurança jurídica maior, para que elas não sejam penalizadas pelos reflexos das recomendações de isolamento social.
A LGPD cria um método legal para proteger informações pessoais (nome, idade, e-mail, endereço, patrimônio e estado civil), para garantir transparência no compartilhamento desses dados e dar ao cidadão controle sobre o uso de suas informações pessoais pelas empresas.
Essa questão de privacidade virtual, principalmente para aqueles que usam redes sociais com frequência, é um assunto com bastante relevância. Por isso, é de extrema importância que as empresas estejam preparadas para lidar com a nova lei o mais rápido possível.
A tendência é que todas as empresas adotem esse novo modelo de privacidade, mas acaba que em meio a uma pandemia, as prioridades desses estabelecimentos são outras.