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Vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais adiada para 2022

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O projeto de Lei 5762/19 adia de agosto de 2020 para agosto de 2022, por dois anos, a validade da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).  Alguns itens já entrariam em vigência em janeiro, mas o prazo já havia sido adiado pela Lei 13.853/19, oriunda da Medida Provisória 869/18.

Essa proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e o autor da proposta é o Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que disse ao defender esse adiamento: “Hoje, a poucos meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico”.

“Soma-se a isso a morosidade na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, que servirão de norte para balizar as ações das empresas de adequação à LGPD”, continuou o deputado.

Segundo ele, ainda que a ANPD seja instalada com a maior rapidez possível, não vai ter tempo suficiente até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sejam apuradas pela sociedade e aprovadas pelo órgão.

A LGPD cria um marco legal para a proteção de informações pessoais — como nome, idade, endereço, estado civil, patrimônio e e-mail — e propõe-se garantir transparência na coleta, compartilhamento e processamento desses dados. O objetivo da Lei é dar ao cidadão maior controle sobre o uso das informações pessoais.

Esse projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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